quinta-feira, 24 de abril de 2014

Canonização


 
 
A canonização é o reconhecimento definitivo pelo qual a Igreja declara que alguém participa da glória celeste, prescrevendo que lhe seja prestada veneração pública. Uma pessoa não é santa porque a Igreja a canoniza, mas a Igreja a canoniza porque ela é santa.
A Igreja, pelo Santo Magistério, reconhece a santidade dos seus membros e filhos.

 Com a canonização, a Igreja nos propõe exemplos de vida e mostra de modo vivo que todos nós somos chamados a sermos santos, como Ele é Santo (cf Mt 5,48). Os santos são servos exemplares de Jesus Cristo e ajudam, com seu exemplo, os seus irmãos a conhecerem o caminho do Evangelho e da imitação de Jesus Cristo. Participamos da Igreja que, apesar de tantas falhas de seus filhos, é santa e tem em seu seio verdadeiros heróis da fé e do amor, pessoas como nós, que estão na Glória de Deus e intercedem por nós

 Canonização:
Para figurar na lista de santos da Igreja Católica, o fiel tem de ter dado prova das virtudes cristãs e da realização de pelo menos dois milagres por sua intercessão.

Canonização é o ato oficial e solene pelo qual a Igreja Católica reconhece a santidade de um de seus membros. Seu nome é então inscrito pelo papa na lista dos santos e pode ser objeto da devoção dos fiéis católicos.

Na igreja primitiva essa veneração era espontânea. Nos lugares onde estavam os túmulos de mártires havia peregrinação e celebravam-se missas.

Quando o imperador Constantino oficializou o culto, muitos desses mártires foram trasladados das catacumbas para as basílicas. Não havia canonização, no sentido moderno, e bastava o consenso ou a simples aclamação dos fiéis.

Passadas as perseguições e os tempos heroicos do cristianismo, o culto dos mártires se estendeu aos confessores e virgens. Com a proliferação de devoções particulares, misturadas a crendices, foi necessário organizar o culto.

O primeiro santo canonizado de forma solene foi o bispo de Augsburgo, Ulrich (santo Ulrico), morto em 973 e proclamado santo por João XV, no Concílio de Latrão, em 993.

Foi Sisto V que organizou o sistema de canonização, e o confiou à congregação dos ritos, órgão da cúria romana. Estabeleceu-se como norma um primeiro estágio de benemerência, a beatificação, a partir da qual já é admitido o culto público, com algumas restrições.

O papa Urbano VIII (1623-1644), responsável pela canonização de santa Isabel de Portugal, são João de Deus e são Francisco Bórgia, determinou que só houvesse culto público depois da beatificação ou da canonização, com raras exceções. Regras posteriores, de Bento XIV, completaram a legislação, que se consolidou, sem grandes alterações, no Código de Direito Canônico, de 1917, modificado pelo papa Paulo VI no fim da década de 1960.

Os processos de beatificação foram simplificados e descentralizados. A igreja procurou evitar assim os processos demasiadamente longos, como o de santa Joana d'Arc, morta em 1431, reabilitada em 1456, e só canonizada em 1920, pelo papa Bento XV.

A etapa inicial, de investigação, é conduzida pelo bispo local, que nomeia um postulado da causa, espécie de advogado de defesa, e um promotor da fé (o famoso "advogado do diabo"). Reunido o material e comprovada a fama de santidade do indicado, os autos são encaminhados a Roma. Cabe ao papa proclamar solenemente o novo "beato". No processo, são exigidas provas da realização de pelo menos dois milagres por sua intercessão. Cumpridas todas as etapas do processo, o papa invoca publicamente a ajuda divina e a canonização é celebrada. Posteriormente, é marcado um dia para celebrar a memória do santo.

Paz e Bem!

 

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