segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Casamento


É o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato.


A palavra matrimônio, ainda que seja compreendida como sinônimo de casamento é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matris (mãe) no latim clássico.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo (em maio de 2009, os Países Baixos, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, o Brasil e alguns dos estados dos Estados Unidos:Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont, Maine e, em junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque). No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011.

Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.




Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.




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